Apesar de o país ter sofrido um retrocesso a partir da não obrigatoriedade do símbolo “T” nos rótulos de produtos transgênicos, ainda temos motivos para comemorar. No dia 24 de junho de 2015 foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a resolução que torna obrigatória a informação no rótulo dos produtos alimentícios sobre a presença dos principais alimentos alergênicos.
A lista abrange 17 alimentos causadores de alergias alimentares:
- amendoim;
- crustáceos;
- leite de todos os mamíferos;
- oleaginosas (amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistache, pinoli e castanhas);
- ovos;
- peixes;
- soja; e
- trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hidridizadas).
As informações “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados” deverão aparecer logo abaixo da lista de ingredientes, escritas em letra legível, em caixa alta, negrito e com cor contrastante ao fundo do rótulo. No caso de haver a possibilidade da presença não intencional de traços de algum dos alimentos alergênicos, por contaminação cruzada durante o processo de manipulação ou processamento do alimento, o rótulo deve conter a seguinte declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. As indústrias alimentícias têm até um ano para adequar as embalagens dos seus produtos.
A Anvisa reconhece que a atual rotulagem dos produtos comercializados no Brasil nem sempre informam com clareza o consumidor sobre ingredientes alergênicos, uma vez que muitos nomes não são conhecidos pela população. A declaração de termos técnicos, como “caseína” e “albumina”, pode não informar todos os consumidores sobre a presença de ingredientes derivados do leite e ovo, respectivamente.
O risco de reações alérgicas, como choque anafilático e fechamento de glote, aumenta à medida que mais alimentos ultraprocessados e com rótulos inadequados são consumidos pela população. Desta forma, esta nova resolução vai proporcionar uma maior segurança alimentar aos indivíduos alérgicos.
Apesar da boa notícia, é importante destacar o atraso que uma informação tão importante como esta levou para ser obrigatória nos rótulos dos produtos alimentícios no Brasil. Desde 2003 a União Europeia, a Austrália e a Nova Zelândia têm esta norma vigente; já os Estados Unidos desde 2006, e o Canadá desde 2011. Tá na hora de seguirmos bons exemplos e cuidarmos da saúde da nossa população!